Para consultar a LISTA DE ESPERA do Prouni 2012 da Faculdade Santa Fé clique neste link

Para Consultar a Lista de Alunos selecionados do Prouni 1º e 2º Chamada por curso clique neste link

 

Mais informações acesse http://siteprouni.mec.gov.br/documentacao.html

Estudantes do ensino superior pré-selecionados para bolsas de estudo do Prouni – Programa Universidade para Todos – devem apresentar documentação a partir de 23 de janeiro até 1 de fevereiro nos locais em que fizeram inscrição.

Os documentos devem comprovar os dados informados na inscrição, como renda e demais condições pessoais.

Documentação que deve ser apresentada pelo candidato e membros do grupo familiar, quando for o caso, na fase de comprovação de informações.

É vedado ao coordenador do Prouni solicitar a autenticação em cartório das cópias das vias originais dos documentos que devem ter a sua autenticidade atestada com a via original.

1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO E DOS MEMBROS DE SEU GRUPO FAMILIAR

O coordenador do Prouni deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de identificação:

• Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação. .
• Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade.
• Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, com fé pública reconhecida por Decreto.
• Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes.
• Registro Nacional de Estrangeiros – RNE.
• Passaporte emitido no Brasil.
• CTPS – Carteira do Trabalho e Previdência Social.

2. COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA
O coordenador do Prouni deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de residência:
• Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).
• Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
• Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
• Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
• Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou da Receita Federal do Brasil – RFB.
• Contracheque emitido por órgão público.
• Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.
• Fatura de cartão de crédito.
• Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança.
• Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.
• Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.
• Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
• Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

3. COMPROVANTES DE RENDIMENTOS

O coordenador do Prouni poderá solicitar do candidato, dos integrantes de seu grupo familiar e da(s) eventual(is) pessoa(s) jurídica(s) vinculada(s), os seguintes comprovantes de rendimentos:

3.1 ASSALARIADOS

• Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
• Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• CTPS registrada e atualizada.
• CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
• Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

3.2 ATIVIDADE RURAL

• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
• Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.

3.3 APOSENTADOS E PENSIONISTAS

• Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br


3.4 AUTÔNOMOS

• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
• Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

3.5 PROFISSIONAIS LIBERAIS

• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
• Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

3.6 SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS

• Três últimos contracheques de remuneração mensal.
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

3.7 RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
• Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
4. Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões.
• Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões.
• Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais do candidato ocorra em função de motivo diverso dos constantes acima, este deverá apresentar elemento comprobatório da situação fática específica, a critério do coordenador do Prouni.

5. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

• Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta informada de membro do grupo familiar.

6. COMPROVANTES DE ENSINO MÉDIO.

• Comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública, quando for o caso
• Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos cursados em instituição privada, quando for o caso, emitido pela respectiva instituição.
• O candidato que tenha cursado o ensino médio no exterior deverá apresentar as vias originais dos documentos referidos nos itens acima, e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.

7. COMPROVANTE DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, quando for o caso.

• Comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública, emitido por esta.

8. COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIA, quando for o caso

• Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

9. COMPROVANTES DE UNIÃO ESTÁVEL, quando for o caso

• Atestado de união estável emitido por órgão governamental;
• Declaração de imposto de renda em que um dos interessados conste como dependente;
• Declaração regularmente firmada em cartório;
• Anotação constante na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, feita pelo órgão competente;
• Certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil;
• Comprovação de união estável emitida por juízo competente;
• Declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável;
• Certidão de casamento religioso;
• Na impossibilidade de apresentação dos documentos acima, deverão ser exigidos pelo menos dois dos seguintes documentos, com tempo mínimo de um ano, com exceção do último item:
• disposições testamentárias que comprovem o vínculo;
• apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como beneficiário;
• escritura de compra e venda, registrada no Registro de Propriedade de Imóveis, em que constem os interessados como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários;
• conta bancária conjunta;
• certidão de nascimento de filho havido em comum.

10. COMPROVANTES DE CANDIDATO INDÍGENA, quando for o caso

No caso de candidato indígena, o coordenador do Prouni poderá solicitar um dos seguintes documentos:
• Declaração do povo/grupo/comunidade indígena à qual pertence, ou de uma organização indígena, atestando a condição étnica do candidato, assinada por, ao menos, cinco lideranças reconhecidas pelo seu povo;
• Registro Administrativo de Nascimento Indígena – Rani, estabelecido pela Portaria Funai nº. 003/PRES, de 14 de janeiro de 2002.

Candidatos a bolsa tem prazo até o dia 19 para fazer a inscrição


Os candidatos a bolsas de estudos em instituições particulares de educação superior podem fazer a inscrição, a partir deste sábado, 14, no Programa Universidade para Todos (ProUni) do Ministério da Educação. O prazo vai até quinta-feira, 19. A oferta para este primeiro semestre é de 195.030 bolsas — 98.728 integrais e 96.302 parciais, de 50% da mensalidade.

Com a abertura de 108.552 vagas em instituições públicas pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do MEC, chega a 303.582 o número de oportunidades de ingresso no ensino superior para os candidatos que prestaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2011.

No processo do ProUni haverá uma única etapa de inscrição, com duas chamadas para convocação dos pré-selecionados. Ao inscrever-se, o candidato pode escolher até duas opções de curso e de instituição.

A primeira chamada será divulgada no dia 22 próximo. A partir do dia seguinte, até 1º de fevereiro, o candidato pré-selecionado terá prazo para comparecer à instituição de ensino a fim de apresentar a documentação e providenciar a matrícula. A segunda chamada está prevista para 7 de fevereiro, com prazo para matrícula e comprovação de informações até o dia 15.

Espera — Ao fim das duas chamadas, aqueles que não foram pré-selecionados ou o foram para cursos sem formação de turma podem manifestar interesse em fazer parte da lista de espera. Essa lista será usada pelas instituições participantes do programa para a concessão das bolsas eventualmente ainda não ocupadas.

O período para manifestação de interesse na lista vai de 22 a 24 de fevereiro. Ao fim desse prazo, serão feitas duas convocações. A primeira, a partir de 27 de fevereiro, com prazo para comprovação de documentos e matrícula de 28 do mesmo mês até 2 de março. A segunda, em 9 de março, com prazo de 12 a 15 de março.

Criado em 2004, o ProUni já concedeu 919 mil bolsas de estudos em cursos de graduação e sequenciais de formação específica. Podem se candidatar às bolsas integrais estudantes com renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (R$ 933). As bolsas parciais são destinadas a candidatos com renda familiar de até três salários mínimos (R$ 1.866) por pessoa.

Além de ter feito o Enem 2011, com um mínimo de 400 pontos na média das cinco notas do exame e pelo menos nota mínima na redação, o candidato deve ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou, em caso de escola particular, na condição de bolsista integral.

Professores da rede pública de ensino básico que concorrem a bolsas em cursos de licenciatura, curso normal superior ou de pedagogia não precisam cumprir o critério de renda, desde que estejam em efetivo exercício e integrem o quadro permanente da escola na qual atuam.

As inscrições devem ser feitas na página do ProUni na internet. Na mesma página, o candidato pode conferir a oferta de bolsas.

A Portaria Normativa do MEC nº 1, do dia 6 último, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 9, regulamenta o processo seletivo do ProUni para este segundo semestre

Assessoria de Imprensa da Sesu
 

 

A etapa de inscrições para o ProUni 2012 está prestes a começar, a expectativa é que sejam abertas as inscrições para o ProUni 2012 na primeira quinzena de janeiro de 2012. O ProUni (Programa Universidade para Todos) é o maior programa de distribuição de bolsas de estudo do Governo Federal, anualmente milhares de estudantes se candidatam para conseguir uma vaga, explicamos a seguir como proceder para realizar a Inscrição ProUni 2012 e também outras dúvidas pertinentes ao processo de cadastro e seleção.

ProUni e Enem

Como muitos já sabem, a realização do Enem 2011 é requisito mais que obrigatório para se candidatar a uma das vagas do ProUni 2012, na prova o estudante deve ter obtido um mínimo de 400 pontos para usá-la no ProUni.

Só após a realização do Exame Nacional do Ensino Médio o candidato deve começar a pensar sobre o ProUni. Alguns têm dúvida se é possível usar a nota do Enem 2010 ou 2009 para se inscrever no ProUni 2011, a resposta é NÃO, para se candidatar a uma vaga no ProUni, o candidato deve ter realizado a última prova do Enem, notas de exames anteriores a 2011 não serão consideradas para o ProUni 2012.

Etapas de inscrição

As inscrições para o ProUni 2012 estão previstas para começarem em janeiro de 2012 porém a data exata ainda não foi definida, é comum o MEC (Ministério da Educação) divulgar a data de início das inscrições do ProUni apenas alguns dias antes da mesma iniciar, e com o ProUni de 2012 não deve ser diferente, além disso a etapa de inscrições dura pouco dias. Fique atento aos jornais e sites de notícias para não perder o prazo, assim que o MEC divulgar a data das inscrições.

No último ProUni, as inscrições foram abertas no intervalo de 21 a 25 de janeiro, nesse período o estudante deveria entrar no site do ProUni(http://prouniportal.mec.gov.br/) e fazer suas opções de cursos, em 28 de janeiro foi aberto o Resultado dos Candidatos pré-selecionados e de 28 de janeiro a 4 de fevereiro foi o prazo para que o candidato pré-selecionado realizasse a comprovação de informações. Todas as etapas têm um prazo curto, desse modo os interessados devem ficar atentos para os prazos do ProUni 2012 e não perderem a inscrição nem a chamada.

Dúvidas

Telefone do Ministério da Educação para esclarecer dúvidas: 0800-616161.
Informações e esclarecimentos de dúvidas no Portal Prouni.

O Programa

O Prouni – Programa Universidade para Todos tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005, oferece, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas instituições de ensino que aderem ao Programa.

Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos, o Prouni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Enem – Exame Nacional do Ensino Médio conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos.

O Prouni possui também ações conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência, os convênios de estágio MEC/CAIXA e MEC/FEBRABAN e ainda o FIES – Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, que possibilita ao bolsista parcial financiar até 100% da mensalidade não coberta pela bolsa do programa.

O Prouni já atendeu, desde sua criação até o processo seletivo do segundo semestre de 2011, 919 mil estudantes, sendo 67% com bolsas integrais.

Desde 2007, o Prouni – e sua articulação com o FIES – é uma das ações integrantes do Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE.

Assim, o Programa Universidade para Todos, somado ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI), a Universidade Aberta do Brasil (UAB) e a expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica ampliam significativamente o número de vagas na educação superior, contribuindo para um maior acesso dos jovens à educação superior.


Informações: Site prouni2012.com e prouniportal.mec.gov.br